Portagens na Polónia: tudo sobre custos e métodos de pagamento
Na Polónia não existe vinheta autocolante. Para automóveis de passageiros e outros veículos ligeiros até 3,5 t, são cobradas portagens em função da distância percorrida em alguns troços de autoestrada explorados por operadores privados, que, dependendo do operador, podem ser pagas nas praças de portagem ou eletronicamente. Os troços A2 Konin–Stryków e A4 Wrocław–Sośnica, geridos pelo Estado, são gratuitos para veículos ligeiros até 3,5 t desde 1 de julho de 2023. Para veículos e conjuntos de veículos com mais de 3,5 t, bem como para autocarros, aplica-se o sistema eletrónico e-TOLL na rede rodoviária sujeita a portagens.
Autoestradas sujeitas a portagens
Na Polónia, a obrigação de pagar portagens depende da categoria do veículo e do troço de estrada utilizado.
- Veículos até 3,5 t: Os automóveis de passageiros, motociclos e conjuntos de veículos até 3,5 t não estão sujeitos a portagens no sistema estatal e-TOLL. No entanto, continuam a ser cobradas portagens em determinadas autoestradas concessionadas. Entre estas encontram-se troços da A1 Gdańsk–Toruń, A2 Świecko–Konin e A4 Katowice–Kraków.
- Veículos com mais de 3,5 t e autocarros: Para veículos e conjuntos de veículos com mais de 3,5 t, bem como para autocarros, aplica-se o sistema eletrónico e-TOLL na rede rodoviária sujeita a portagens. Pode consultar aqui um mapa atualizado dos troços rodoviários sujeitos ao sistema e-TOLL.
Exceções
Os troços A2 Konin–Stryków e A4 Wrocław–Sośnica, geridos pelo Estado, são gratuitos para veículos até 3,5 t desde 1 de julho de 2023.
Regras para automóveis de passageiros, motociclos, conjuntos de veículos e autocaravanas
As regras de portagem aplicáveis ao seu veículo na Polónia dependem da massa máxima autorizada, do tipo de veículo e do troço de estrada utilizado. É necessário distinguir entre o sistema estatal e-TOLL e as autoestradas concessionadas exploradas por operadores privados.
Sistema e-TOLL
Nas estradas geridas pelo Estado, é feita uma distinção entre veículos ligeiros e pesados.
Veículos ligeiros até 3,5 t
Os veículos com uma massa máxima autorizada não superior a 3,5 t não estão sujeitos a portagens no sistema estatal e-TOLL.
Alteração a partir de 21 de setembro de 2026: No futuro, esta regra também se aplicará às deslocações com reboque, mesmo que a massa máxima autorizada do conjunto de veículos seja superior a 3,5 t.
Veículos pesados e conjuntos de veículos com mais de 3,5 t
Para veículos a motor e conjuntos de veículos com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t, aplica-se o sistema eletrónico e-TOLL na rede rodoviária estatal sujeita a portagens. Os autocarros estão sujeitos ao e-TOLL independentemente da sua massa máxima autorizada.
| Categoria do veículo | Detalhes |
|---|---|
| Autocaravanas | Autocaravanas com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t |
| Camiões | Camiões com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t |
| Veículos articulados | Tratores rodoviários e veículos articulados com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 t |
| Autocarros | Autocarros independentemente da sua massa máxima autorizada |
Autoestradas concessionadas
Nas autoestradas concessionadas da Polónia existem dois sistemas de portagem: o sistema fechado e o sistema aberto. No sistema fechado, o valor da portagem depende da distância percorrida e da categoria do veículo. No sistema aberto, é cobrada uma tarifa fixa. Os troços concessionados sujeitos a portagem são a A1 Gdańsk–Toruń, A2 Świecko–Konin e A4 Katowice–Kraków. Na A2, o troço Poznań Zachód–Poznań Wschód é isento de portagem.
Pagamento
Pagamento manual
Nas autoestradas concessionadas sujeitas a portagens, estas podem ser pagas nas praças de portagem. Dependendo do operador, estão disponíveis diferentes métodos de pagamento, como dinheiro, cartões de crédito e cartões de débito. Antes da viagem, informe-se sobre os métodos de pagamento aceites pelo respetivo operador da autoestrada.
Pagamento eletrónico
e-TOLL
Nas estradas em questão administradas pelo Estado, a portagem eletrónica é cobrada através do sistema e-TOLL. O sistema baseia-se no posicionamento por satélite (GNSS) e na transmissão dos dados de geolocalização do veículo. Para esse efeito, estão disponíveis várias opções:
- aplicação e-TOLL PL
- unidade de bordo (OBU)
- dispositivo externo de localização (ZSL)
A aplicação ou o dispositivo utilizado deve ser associado ao respetivo veículo na conta e-TOLL e ativado. O pagamento pode ser efetuado através de uma conta pré-paga ou de uma conta pós-paga com pagamento diferido.
Autoestradas concessionadas
Nas autoestradas concessionadas estão disponíveis diferentes métodos de pagamento eletrónico, dependendo do operador.
Aplicação vintrica
- Pagamento eletrónico na A1 Gdańsk–Toruń
- Utilização do sistema automático AmberGO
- Pagamento automático através do reconhecimento da matrícula
Aplicação AmberGO
- Sistema automático de portagem na A1 Gdańsk–Toruń
- Reconhecimento da matrícula nas praças de portagem
- Utilização através de aplicações e serviços de pagamento compatíveis
Videotolling
- Pagamento automático através do reconhecimento da matrícula
- Disponível na A2 entre Poznań e Konin, bem como na A4 Katowice–Kraków
- Utilização através de aplicações e serviços de pagamento compatíveis
Aplicação A4GO
- Sistema eletrónico de portagem na A4 Katowice–Kraków
- Utilização com uma unidade de bordo A4Go (OBU)
Preços
Veículos ligeiros
Nas autoestradas concessionadas polacas não existe uma tarifa de portagem única para veículos ligeiros. O valor da portagem depende do respetivo operador da autoestrada, da categoria do veículo e do troço percorrido. Os operadores da A1, A2 e A4 estabelecem as suas próprias tarifas.
Veículos pesados
Para os veículos sujeitos ao e-TOLL, a tarifa de portagem depende da classe da estrada, do peso máximo autorizado do veículo ou do conjunto de veículos e da classe de emissões EURO. Desde 1 de fevereiro de 2026, as tarifas de portagem eletrónica variam, consoante o veículo e a estrada, entre 0,34 e 1,07 PLN por quilómetro. Nas autoestradas e vias rápidas (A e S), aplicam-se tarifas entre 0,41 e 1,07 PLN/km, enquanto nas estradas nacionais das classes GP e G as tarifas variam entre 0,34 e 0,83 PLN/km. As tarifas atuais podem ser consultadas no site oficial do e-TOLL.
Multas
As infrações às obrigações do e-TOLL podem ser punidas com multas. Entre estas incluem-se, nomeadamente, o não pagamento da portagem eletrónica, bem como a ausência de registo ou o registo incorreto de um veículo sujeito a portagem no sistema e-TOLL. Dependendo do tipo de infração, podem ser aplicadas sanções administrativas entre 250 e 1.500 PLN.
Obrigação de portagem nos países vizinhos
Os seguintes países vizinhos da Polónia também têm obrigação de pagamento de portagem para financiar e manter as autoestradas:
